Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)
Campus I
Apresentação
O Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde foi criado em 20 de dezembro de 1999 pelo Diretor da FaCBS, Dr. Carlos Henrique Melo Reis com o objetivo de desenvolver uma cultura ética junto aos discentes e docentes da Faculdade. No dia 02 de março de 2001 o CEP teve seu registro homologado junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa em Brasília. Desde sua criação, então, o CEP tem buscado divulgar sua missão e todos os projetos que chegam para análise é dado um parecer sobre os aspectos éticos da pesquisa. Vale ressaltar que cada vez mais está havendo exigência do parecer do CEP da Instituição por parte de Comitês Editoriais e Comissões Organizadoras de Eventos Científicos para que os trabalhos possam ser publicados e/ou apresentados.
O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) tem a finalidade de avaliar o respeito pela dignidade humana e pela especial proteção devida aos participantes das pesquisas científicas envolvendo seres humanos dos projetos de pesquisa dos membros da Graduação e Pós-Graduação da Universidade Iguaçu ou de Instituições vinculadas oficialmente na Plataforma Brasil a este Comitê, desempenhando papel consultivo e educativo nas questões éticas.
Protocolos de Instituições não vinculadas na Plataforma Brasil, somente serão apreciados mediante orientação direta da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP)
Os aspectos éticos em pesquisas envolvendo seres humanos foram tratados, em nível internacional pela primeira vez, quando do julgamento dos médicos e administradores que participaram de experiências nos campos de concentração nazista ao longo da II Grande Guerra Mundial. Desse processo surgiu o primeiro código internacional que visava instituir as normas éticas em pesquisas envolvendo seres humanos, largamente conhecido como “Código de Nuremberg“. De lá pra cá, este Código serviu de base para inúmeras resoluções, acordos e legislações em vários países de todo o mundo.
No plano internacional, o consenso dos princípios e das diretrizes que devem reger as normas éticas em pesquisas que envolvem seres humanos está contido na Declaração de Helsinque, adotada na 18a. Assembléia Médica Mundial, na cidade de Helsinki, Finlândia no ano de 1964. Esta Declaração já sofreu várias revisões (Japão, 1975; Itália, 1983; Hong Kong, 1989; África do Sul, 1996), até porque a pesquisa e o conhecimento estão em constante avanço. Em sua última revisão, ocorrida em na Assembléia Médica Mundial no ano de 2000, em Edimburgo, Escócia, foram reiterados os princípios consagrados nas assembléias anteriores e uma das principais questões debatidas foi a necessidade de medidas efetivas para a proteção de populações de países pobres. Isto porque, muito freqüentemente, são essas populações as escolhidas para pesquisas científicas, em especial na área de novos fármacos, por conta dos “custos mais baixos” sem que, no entanto, tenham qualquer benefício quando a pesquisa termina.
No Brasil, as normas que regulam a pesquisa científica envolvendo seres humanos estão contidas principalmente na Resolução 466 de 2012 do Conselho Nacional de Saúde.
As instituições que desenvolvem pesquisa científica envolvendo seres humanos devem constituir um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), composto por profissionais de diferentes áreas de conhecimento e por, pelo menos, 02 representantes do participante da pesquisa (RPP). Este CEP tem a missão de analisar, sob o ponto de vista ético, todos os projetos de pesquisa que, direta ou indiretamente, envolvam seres humanos.
As normas da Resolução 466/12 têm por base quatro princípios básicos da bioética: os princípios da não-maleficência e da beneficência, referências para se analisar a relação entre os riscos e os benefícios esperados na pesquisa; o princípio da justiça, importante quando se analisa se a pesquisa prevê o retorno de benefícios à coletividade pesquisada, bem como a obrigatoriedade de acesso dos sujeitos às vantagens da pesquisa; e o princípio de respeito à autonomia, que visa garantir a voluntariedade do sujeito a partir de seu consentimento livre e esclarecido, dado por escrito. Fundamentalmente a Resolução e o trabalho dos CEPs devem buscar criar uma cultura ética entre os pesquisadores no sentido de respeito total à dignidade do ser humano.
A avaliação de um projeto de pesquisa na área da saúde por um CEP baseia-se em, pelo menos, três pontos considerados fundamentais para sua eticidade: na qualificação da equipe de pesquisadores e do próprio projeto, na avaliação da relação risco-benefício e no consentimento esclarecido dado pelo sujeito da pesquisa.
Equipe
Stéphanie Gonçalves Marques
Secretária do Comitê de Ética
Adalgiza Mafra Moreno
Membro titular
Anna Beatriz Esser dos Santos
Membro titular
Edith Mª Marques Magalhães
Membro titular
Paulo Henrique de Moura
Membro titular
Fernando Salgado do Amaral
Membro titular
Jacenir Reis dos Santos Mallet
Membro titular
José Claudio Provenzano
Coordenador titular
Luciana Ferreira Mattos Colli
Membro titular
Paula Guidone Pereira Sobreira
Membro titular
Sileno Côrrea Brum
Coordenador Adjunto
Luciana Armada Dias
Membro titular
Wanderson Alves Ribeiro
Membro titular
Ellen Ramos Araújo
Representante do participante da pesquisa – membro titular
Magno Neves Barbosa
Representante do participante da pesquisa – membro titular
Manuais e documentos
- Regimento do CEP
- Manual do Pesquisador
- Manual de pendências frequentes em protocolos de pesquisa clínica
- Resolução 466/12 - Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos
- Resolução 441/11 - Armazenamento de material biológico humano para pesquisa
- NORMA OPERACIONAL Nº 001/2013
- Cartilha dos Direitos dos Participantes de Pesquisa
- Carta Circular - Relato de Caso
Orientações para entrega de projetos
Os projetos entregues com documentação completa e que não têm questões éticas pendentes, são analisados e deliberados em no máximo 45 dias, dependendo da data em que foi protocolado no CEP.
- Modelo de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
- Modelo de TCLE – coleta de dados virtual
- 2024 Manual para submissão de Projetos ao Comitê de Ética em Pesquisa UNIG
- Modelo TALE (Menores e ou incapazes)
- MODELO DISPENSA TCLE UNIG
- MODELO DE RESPOSTA ÀS PENDÊNCIAS AO PARECER CONSUBSTANCIADO Nº XXXXX DO CEP_UNIG
Endereço e contato
O Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Iguaçu, está localizado no Bloco A, Sala 103. Av. Abílio Augusto Távora, nº 2134 – Jardim Nova Era. CEP: 26.275-580, Nova Iguaçu.
Telefone: (21) 2765-4039
E-mail: cep@campus1.unig.br
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira das 09h às 17h