Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) Campus V

Apresentação

O Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde foi criado em 20 de dezembro de 1999 pelo Diretor da FaCBS, Dr. Carlos Henrique Melo Reis com o objetivo de desenvolver uma cultura ética junto aos discentes e docentes da Faculdade. No dia 02 de março de 2001 o CEP teve seu registro homologado junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa em Brasília. Desde sua criação, então, o CEP tem buscado divulgar sua missão e todos os projetos que chegam para análise é dado um parecer sobre os aspectos éticos da pesquisa. Vale ressaltar que cada vez mais está havendo exigência do parecer do CEP da Instituição por parte de Comitês Editoriais e Comissões Organizadoras de Eventos Científicos para que os trabalhos possam ser publicados e/ou apresentados.

O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) tem a finalidade de avaliar o respeito pela dignidade humana e pela especial proteção devida aos participantes das pesquisas científicas envolvendo seres humanos dos projetos de pesquisa dos membros da Graduação e Pós-Graduação da Universidade Iguaçu ou de Instituições vinculadas oficialmente na Plataforma Brasil a este Comitê, desempenhando papel consultivo e educativo nas questões éticas.

Protocolos de Instituições não vinculadas na Plataforma Brasil, somente serão apreciados mediante orientação direta da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP)

Os aspectos éticos em pesquisas envolvendo seres humanos foram tratados, em nível internacional pela primeira vez, quando do julgamento dos médicos e administradores que participaram de experiências nos campos de concentração nazista ao longo da II Grande Guerra Mundial. Desse processo surgiu o primeiro código internacional que visava instituir as normas éticas em pesquisas envolvendo seres humanos, largamente conhecido como “Código de Nuremberg“. De lá pra cá, este Código serviu de base para inúmeras resoluções, acordos e legislações em vários países de todo o mundo.

No plano internacional, o consenso dos princípios e das diretrizes que devem reger as normas éticas em pesquisas que envolvem seres humanos está contido na Declaração de Helsinque, adotada na 18a. Assembléia Médica Mundial, na cidade de Helsinki, Finlândia no ano de 1964. Esta Declaração já sofreu várias revisões (Japão, 1975; Itália, 1983; Hong Kong, 1989; África do Sul, 1996), até porque a pesquisa e o conhecimento estão em constante avanço. Em sua última revisão, ocorrida em na Assembléia Médica Mundial no ano de 2000, em Edimburgo, Escócia, foram reiterados os princípios consagrados nas assembléias anteriores e uma das principais questões debatidas foi a necessidade de medidas efetivas para a proteção de populações de países pobres. Isto porque, muito freqüentemente, são essas populações as escolhidas para pesquisas científicas, em especial na área de novos fármacos, por conta dos “custos mais baixos” sem que, no entanto, tenham qualquer benefício quando a pesquisa termina.

No Brasil, as normas que regulam a pesquisa científica envolvendo seres humanos estão contidas principalmente na Resolução 466 de 2012 do Conselho Nacional de Saúde.

As instituições que desenvolvem pesquisa científica envolvendo seres humanos devem constituir um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), composto por profissionais de diferentes áreas de conhecimento e por, pelo menos, 02 representantes do participante da pesquisa (RPP). Este CEP tem a missão de analisar, sob o ponto de vista ético, todos os projetos de pesquisa que, direta ou indiretamente, envolvam seres humanos.

As normas da Resolução 466/12 têm por base quatro princípios básicos da bioética: os princípios da não-maleficência e da beneficência, referências para se analisar a relação entre os riscos e os benefícios esperados na pesquisa; o princípio da justiça, importante quando se analisa se a pesquisa prevê o retorno de benefícios à coletividade pesquisada, bem como a obrigatoriedade de acesso dos sujeitos às vantagens da pesquisa; e o princípio de respeito à autonomia, que visa garantir a voluntariedade do sujeito a partir de seu consentimento livre e esclarecido, dado por escrito. Fundamentalmente a Resolução e o trabalho dos CEPs devem buscar criar uma cultura ética entre os pesquisadores no sentido de respeito total à dignidade do ser humano.

A avaliação de um projeto de pesquisa na área da saúde por um CEP baseia-se em, pelo menos, três pontos considerados fundamentais para sua eticidade: na qualificação da equipe de pesquisadores e do próprio projeto, na avaliação da relação risco-benefício e no consentimento esclarecido dado pelo sujeito da pesquisa.

Equipe

Coordenador Titular e Adjunto eleito pelo colegiado e pela secretária ADM

Sérgio Henrique de Mattos Machado.

Secretária

Carla Diniz Godinho

Membros suplentes por indicação dos colegiados de curso, professores:

  • Arandir de Souza Carvalho;

  • Tiago Dan Said;

  • Wagner Luiz Ferreira Lima.

Membros titulares por indicação dos colegiados de curso, professores:

  • Altina Silva Oliveira;

  • Ana Paula Dornellas da Silva;

  • Gisele Simas dos Santos;

  • Juliano Gomes Barreto;

  • Lucas Santana Bastos Boechat;

  • Lyris Anunciata Demétrio Mérida;

  • Marcia Costa Louvain Macedo;

  • Marco Antônio Machado dos Santos;

  • Nikyallan Soares Rodrigues;

  • Silvani Barreto Assumpção Cardoso;

  • Tiago Andrade Muniz Terra.

Endereço e contato

O Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Iguaçu – Campus V / Itaperuna, está localizado na BR 356 / Km 02, sala 134 – Itaperuna – RJ – CEP (correios) 28300-000.

Telefone: (22) 3823-4036

E-mail: cep@campus5.unig.br

Horário de atendimento: Terça a quinta-feira das 09h às 16h